Caso o valor pago indevidamente ou a maior incluir também multa e juros, esses valores também poderão ser compensados ou restituídos. Essa possibilidade decorre do fato de que, se é um valor pago indevido ou a maior, a multa e juros também são considerados indevidos ou a maior (totalmente ou parcialmente).
Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.
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Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Os débitos decorrentes da venda de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Deduções da Receita Operacional Bruta" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Tributos e Contribuições a Recolher" no Passivo Circulante.
Sobre a despesa com energia elétrica consumida pelo estabelecimento, podem ser descontados créditos de PIS/Pasep e COFINS, com isso as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade, podem apropriar tais créditos e compensá-los com PIS/Pasep e COFINS devido no mês (Lei n° artigo 3°, inciso IX; Lei n° ...
Exemplo: Compra de material com alíquota de IPI DE 10% = R$ 1.
A solução para os problemas acima expostos é o aproveitamento destes créditos acumulados de IPI para pagamento de outros impostos e contribuições federais, ou simplesmente o pedido de ressarcimento dos mesmos, sendo este valor depositado em conta corrente do contribuinte pela Receita Federal.
A compensação trata de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será efetuada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a Declaração de Compensação, a qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
Os registros 1100 e 1500 têm como objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. No registro 1100, são controladas as informações referentes ao PIS, já no 1500, referentes à COFINS.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.
O chamado crédito extemporâneo ocorre quando, por um lapso, a pessoa jurídica deixa de escriturar um crédito fiscal na competência em que deveria ter sido escriturado (como IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.
REGISTROS 1100/1500 - Controle de Créditos Fiscais Para aproveitar os créditos acumulados de períodos anteriores deve-se utilizar os campos DESCONTO, RESSARCIMENTO ou PERD/COMP. É necessário clicar em um dos botões (conforme o caso) e informar o ano/mês da apuração e o valor do crédito que se deseja aproveitar no mês.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS.
O pedido de parcelamento pode ser processado diretamente por Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). Esse processo será encaminhado para um Auditor Fiscal que fará a Lavratura do Auto de Infração, que pode ser parcelado no sistema.
A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre ...
SPED CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO
Preenchimento do DARF para recolhimento da multa O código de DARF para recolhimento da multa é o 2203, segundo o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 38/2011. Período de apuração: no formato dd/mm/aaaa, correspondente 1° dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração.
Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e.
Como gerar o arquivo EFD? Acesse o menu EFD Contribuições >> Gerar EFD Contribuições. Ao acessar o menu clique em Novo. Clique em Ok.