tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel; não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa; ... não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé.
36 da Lei de Inquilinato: “Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.”
A posse no Direito Brasileiro O que caracteriza a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança. Não convalesce em usucapião, ela não se torna justa.
Devemos verificar também que a posse injusta também pode gerar usucapião. Com a cessação da violência e clandestinidade, a mera detenção passa a ser posse, e a partir deste momento será ad usucapionem.
Ora, conforme dispõe o artigo 1208 do Código Civil, "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência, ou a clandestinidade".