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Sou Pensionista Por Morte Tenho Direito Ao PIS?

Sou pensionista por morte Tenho direito ao PIS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Sou pensionista por morte Tenho direito ao PIS?

Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular.

Como saber se meu marido falecido tem direito ao PIS?

Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido ?
  1. Documento de identidade do herdeiro;
  2. Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  3. Carteira de trabalho do falecido;
  4. Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
Mais itens...•4 de jun. de 2021

Quando uma pessoa morre quem tem direito a pensão?

Quem tem direito à pensão por morte – Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Sou pensionista se casar de novo perco a pensão?

A lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. ... A partir dessa lei foi proibida a possibilidade de receber mais de um benefício de pensão por morte.

Quando o filho tem direito a pensão por morte?

Para ter acesso à pensão por morte os filhos precisam ter menos que 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Logo os filhos maiores de 18 anos também tem direito a pensão por morte, até completarem os 21 anos ou ainda se possuírem alguma incapacidade.

Quem recebe pensão por morte se casar perde o benefício?

Como visto, o(a) beneficiário(a) de pensão por morte pode se casar novamente sem deixar de receber o benefício. Caso fique mais uma vez viúvo(a) e o(a) falecido(a) fosse segurado do INSS, poderá optar pela pensão mais vantajosa, mas não receberá as duas pensões.