São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, EXCETO: a) Ter vista dos processos judiciais ou administrativos em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. b) Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Deixar de atender ou acatar – mesmo após ter sido aprovado na OAB – qualquer um dos requisitos prévios para executar a atividade, pode levar o advogado ser banido. É importante compreender que neste sentido, existem três tipos de advertências: censura; suspensão; exclusão.
Direito de Ingressar Livremente. O serviço prestado pelo advogado é de natureza pública e depende do ingresso em determinados locais para que seja exercido em sua plenitude. Por isso, nos locais em que deve atuar, tem seu livre ingresso protegido pelo art. 7º, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e do Estatuto da OAB.
Quais são os casos em que uma pessoa, que não é advogado, pode ingressar em juízo pessoalmente, ou seja, sem constituir um Advogado? Somente no Juizado Especial Cível (até vinte salários mínimos) e na Justiça do Trabalho (na 1ª instância).
São causas de licença profissional do advogado: acometimento de doença mental considerada curável; exercício de atividade incompatível com a advocacia e o requerimento justificado pelo advogado (art. 12, do Estatuto da Advocacia e a OAB).
Pra se inscrever como a advogado será necessário ter:
Para isso, basta seguir os passos abaixo: