Nos termos do art. 96 da Lei nº 5.
Exemplos de fonte formais primárias: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc. ... São fontes formais secundárias são normas execução das fontes principais, não podendo inovar o ordenamento jurídico por elas estabelecido.
O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são: a) lançamento por declaração, b) lançamento de ofício ou direto e c) lançamento por homologação.
Exemplos: lançamento de IPTU e de autos de infração. b)Art. 147: lançamento por declaração, que é feito pelo Fisco. O sujeito passivo, ou terceiro, declara a ocorrência de um fato gerador (matéria de fato) e o Fisco, com base na declaração, lança o tributo devido.
Temos como exemplo de tributos sujeitos a essa modalidade de lançamento, o ITBI e o Imposto de Importação na bagagem. ... Os tributos sujeitos ao lançamento de ofício e por declaração, bem como os casos em que houver fraude, dolo, simulação ou ausência de pagamento, sujeitam-se à regra do art. 173, I do CTN.
Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios.
O lançamento de ofício, também denominado lançamento direto, é a modalidade de lançamento realizado pela autoridade administrativa, com os dados que possuí em seus registros ou naqueles que recebeu informação do sujeito passivo sem qualquer participação deste. (JANCZESKI, 2011, p. 85).
O lançamento do ITCMD se dá, em geral, por declaração, ou seja, o contribuinte presta informações ao Fisco, as quais são indispensáveis para o lançamento, e este então o realiza. Ocorre que, ultimamente, tem se tornando muito comum o lançamento de ofício do ITCMD pela Fazenda Pública, com base no art. 149 do CTN.
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação. A escolha da modalidade é feita pela lei que institui o tributo.