Entretanto, essa súmula diz totalmente o contrário, ela afirma que ao chegar à 11° e 12° hora de trabalho o colaborador não tem direito a nenhum adicional, pois estas horas fazem parte de sua jornada de trabalho ainda. Ou seja, fazem parte desse regime.
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
No caso do vigilante, dividem-se R$ 1.
Escala 12x36 não afasta pagamento em dobro de feriados trabalhados. A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.
Escala 12×36: como funciona essa carga horária De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
12 x 36 se for ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo em dobro os feriados trabalhados. 12 x 36, como exceção a regra geral da jornada de 8 horas.
O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Direitos do Funcionário de Mercado
Nesse sistema, a cada dois domingos trabalhados, o funcionário descansa o seguinte, a título de DSR, que deve ser concedido, no máximo, após seis dias de trabalho consecutivos. Aqui, o funcionário faz jus ao benefício de ganhar mais três dias de folgas compensatórias anuais.
44 horas
O supermercado tem mais de 40 funcionários e trabalha com os seguintes horários: ... É feito uma escala entre os funcionários então uma parte trabalha um mês todos os domingos e outra parte folga. No mês seguinte inverte. Assim como no sábado não são pagas horas extras pelo domingo de manhã.
43 horas
O supermercado adota dois turnos de trabalho: 7:00 às 15:00 horas (com intervalo de 12:00 às 13:00 horas para almoço) e 11:00 às 20:00 horas (com intervalo de 15:00 às 16:00 horas para lanche).