Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” ... Outra súmula também cuida desse mesmo tema, no caso daqueles trabalhadores colocados no regime de escala em que há trabalho aos domingos e feriados.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional).
A escala 6×1 requer de uma folga a cada seis dias trabalhados, o que é muito comum para quem trabalha como vendedor de loja. Também pode acontecer da sua folga coincidir com algum feriado.
Como fica o Descanso Semanal Remunerado escala 6×1. Como você já deve saber, a folga ou o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador cujo regime de contratação é baseado na CLT. ... A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.
Escala de Trabalho 6x1: é uma escala de trabalho que define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A legislação não considera trabalhar no feriado como o cumprimento de horas extras. Mas é possível que seu funcionário faça horas extras no feriado. E se ele fizer isso, deverá receber no dia o valor do trabalho com um adicional de 100% e as horas extras trabalhadas com um adicional de 50%.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.
386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Portanto, é muito importante que os profissionais de recursos humanos e gestores organizem o trabalho aos domingos e feriados no âmbito da legislação trabalhista.
De que forma tenho que trabalhar aos domingos? O domingo é considerado um dia normal de trabalho, ou seja, deve ter até 8 horas de trabalho, de acordo com o seu dia normal, o que exceder deve ser considerado como hora extra.
Porém, no caso das horas extras no banco de horas do feriado, tudo depende do acordo firmado entre empresa e colaboradores. Mesmo assim, é recomendável que as horas extras em domingos e feriados sejam pagas em dinheiro ou em dias de folga, de modo a oferecer uma maior qualidade de vida para os colaboradores.