Escoliose é uma doença crônica, pode pedir um laudo médico com escoliose e pode se aposentar com essa doença? Bom dia, Por si só a curva na coluna não define o paciente como inválido. Apenas a avaliação neurológica para estimar a incapacidade do paciente pode levar ao afastamento por invalidez!
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Hoje o direito já é dado, por exemplo, a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.... Para ter direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ... Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora de artrose na coluna lombar, está total e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Uma pessoa com hernia de disco lhe dará o direito de fazer um concurso onde tem vagas para deficiente.
A hérnia de disco, por si só, não é uma deficiência física, a não ser que ela comprima nervos e estes nervos levem a uma diminuição da força na perna. Se você está pensando nisso para se enquadrar como deficiente físico, sugiro que consulte um ortopedista ou neurocirurgião especialista em coluna para uma consulta.
É nessa categoria que se encaixam doenças como Diabetes Mellitus, tumores da tiroide e obesidade (os candidatos devem apresentar Índice de Massa Corporal entre 18 e 30), que também impedem aprovação no certame.
Dentre as doenças que podem reprovar candidatos em concursos públicos, podemos destacar as seguintes:
Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição. Exames como de gravidez, esterilização e HIV (Aids) são proibidos por serem considerados discriminatórios.
Quantos dias apos o exame admissional deve-se registrar a CTPS? O exame admissional terá que ser refeito, pq á empresa têm 24 horas para registrar o funcinário.
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.
O exame médico admissional é obrigatório no Brasil. O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº.: 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), integrando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.
O artigo 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.