Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo. Essa maioria terá um reajuste de apenas 5,26%. Dessa forma, aqueles que ganham menos sequer terão aumento real (acima da inflação). Os aposentados e pensionistas que ganham mais receberão uma atualização de valores um pouco melhor.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
A revisão da vida toda se trata de um processo judicial em que o segurado, ou até mesmo aquele que já é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre à Justiça para requerer o aumento no valor do benefício ou da aposentadoria.
Após algumas decisões nos Tribunais Superiores, o Superior Tribunal de Justiça definiu, por intermédio do tema 999, o entendimento de que a revisão da vida toda é plenamente possível e encontra respaldo legal e jurídico, determinando que todos os Tribunais inferiores adotassem esse mesmo entendimento.
O que é a revisão da vida toda? A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. ... A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
dia 13 de maio
Quem tem direito à revisão da vida toda? Para ter direito à revisão, o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos: Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.
O STF exige que o trabalhador já tenha feito no mínimo 60 novas contribuições ao INSS após estar aposentado para pedir a desaposentadoria. O benefício ainda não é oferecido pela Previdência Social, portanto, é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS para ter direito.
Todas as regras do regime de previdência social devem ser criadas por lei, tanto para benefícios ou vantagens. E atualmente não há previsão dessa revisão. Nenhuma lei prevê essa possibilidade. Sendo assim, não é possível fazê-la.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. ... Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença.
Mas, com a Reforma, as regras mudaram. Agora, independente do servidor público, ser estatutário ou ser contratado pelo INSS, ele não poderá seguir no mesmo cargo após a aposentadoria. No entanto, ele pode realizar um novo concurso público para seguir trabalhando. Ou mesmo pode atuar em uma empresa privada.