A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.
A greve é um direito dos trabalhadores e jamais pode ser feita pelo empregador. Além disso, uma paralisação só configura greve quando feita coletivamente. Se um ou outro trabalhador decidir suspender seu trabalho, a greve não estará configurada e esse funcionário corre o risco de ser demitido por justa causa.
O legislador, ao regulamentar o direito de greve, tratou de enquadrar as necessidades inadiáveis da sociedade, tais como assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, ...
6º-A São serviços públicos essenciais a saúde, a educação, o transporte, a segurança, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o tratamento de esgoto e lixo, a compensação bancária, a administração da justiça, os serviços funerários e o controle do tráfego marítimo e aéreo.” Art.
Greve – É direito assegurado ao trabalhador de suspender, temporária e pacificamente, a prestação de serviços ao empregador. Lockout– Paralisação por iniciativa do empregador com objetivo de impedir a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores.
Greve geral é quando trabalhadores de diversas áreas, tanto do público quanto do privado, se organizam para um ou mais dias de paralisação do trabalho para defender interesses coletivos.
A greve é basicamente uma ação coletiva realizada de maneira voluntária pelos trabalhadores de interrupção total ou parcial de suas funções em seus postos de trabalho.
Os objetivos das greves trabalhistas, em geral, é a obtenção de benefícios (ou evitar a sua perda), como aumento de salário e melhoria de condições de trabalho. ... No âmbito trabalhista, normalmente, a greve é utilizada como último recurso durante as negociações entre empregados e patrões.
1º e 2º, da Lei 7.
''Conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores''.
Diante da hipossuficiência, seja ela financeira ou política, do trabalhador frente à força econômica do empregador, a greve se apresenta como ferramenta essencial e de maior eficácia para estabelecer maior proporcionalidade e harmonia na relação laboral.
Ao mesmo tempo em que a greve funciona como ferramenta de luta dos trabalhadores contra os possuidores dos meios de produção, ela também age na coesão social da classe: Cada greve lembra aos operários que sua situação não é desesperada e que não estão sós.
Segundo Marx, as greves são fundamentalmente a expressão das contradições sociais e da luta de classes. Nesse sentido, elas não são apenas um movimento que reivindica melhores salários, mas sim mostram a exploração deles pela sociedade capitalista.