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Quem Tem Direito Ao Auxlio Maternidade?

Quem tem direito ao auxlio maternidade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

Quanto tempo de registro para ter direito à licença maternidade?

120 dias

Como contar os 120 dias de licença maternidade?

Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.

Como calcular a data de retorno da licença maternidade?

Data do Requerimento: informar a data de início da Licença Maternidade. Data da Saída: informar a data de início da Licença Maternidade. Data do Retorno: como o padrão será 120 dias o sistema já calcula a data de retorno como sendo o dia posterior ao término aos 120 dias.

Como solicitar a licença maternidade antes do parto?

Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.

É possível antecipar a licença maternidade?

Licença Maternidade Antecipada A lei também diz que a licença maternidade pode sim ser antecipada, porém apenas em casos graves, de gravidez de risco ou de risco de vida para a mãe, e mediante atestado médico comprobatório. Somente nesses casos o balizamento do tempo do benefício é válido.

Quando o médico pode dar licença maternidade?

Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.