Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
120 dias
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
Data do Requerimento: informar a data de início da Licença Maternidade. Data da Saída: informar a data de início da Licença Maternidade. Data do Retorno: como o padrão será 120 dias o sistema já calcula a data de retorno como sendo o dia posterior ao término aos 120 dias.
Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
Licença Maternidade Antecipada A lei também diz que a licença maternidade pode sim ser antecipada, porém apenas em casos graves, de gravidez de risco ou de risco de vida para a mãe, e mediante atestado médico comprobatório. Somente nesses casos o balizamento do tempo do benefício é válido.
Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.