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Quem Tem Direito A FGTS De Falecido?

Quem tem direito a FGTS de falecido? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem tem direito a FGTS de falecido?

Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente; Cônjuge; Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.

Quando a pessoa morre ela tem direito aos 40 do FGTS?

Trata-se de uma rescisão sem justa causa. Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores: Saldo de salário.

Quem assina a rescisão em caso de falecimento do empregador?

Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CEI, a pessoa nomeada como inventariante (através de processo judicial) ficará com a responsabilidade de proceder com a rescisão contratual e ao pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.