Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Pelo exposto, resta claro que a relação trabalhista é gênero do qual a relação de emprego é espécie. ... Nesta, o serviço há de ser prestado também por pessoa física, por óbvio, de forma contínua, sob subordinação jurídica do empregador e mediante contraprestação.
Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro? Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei. Esse caso exclui os trabalhadores avulsos, sem carteira assinada, e os colaboradores contratados sob contratos de Pessoa Jurídica.
Como já citamos, o 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
Calculando o 13º salário Redução de 25% na jornada: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego; Redução de 50% na jornada: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego; Redução de 70% na jornada: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Na verdade quem teve contrato suspenso, irá receber um 13° salário menor.
Como fica o pagamento do 13º salário? No contexto da MP 936, o 13º salário pode ter alterações. Como você já sabe, o 13º salário deve ser pago a todo empregado que trabalhou por um período de 15 dias dentro do mês. Assim, ao final de 12 meses, ele tem direito a 12/12 avos.
O governo federal diz que o salário será integral para quem teve redução. O mesmo não vale para quem teve contrato suspenso. Hora de receber o 13º salário - de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e o restante do benefício até 20 de dezembro.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.
Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato. A contagem de avos realizada é sempre feita conforme o último dia do período -1.
O empregado também pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que com qualquer tipo de garantia ou estabilidade no emprego. A este são devidas as seguintes parcelas: Saldo de salário; ... Com relação a rescisão por mútuo acordo, esta ocorre por interesse de ambas as partes, empregado e empregador.