Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm, sem distinção. Dessa forma, a capacidade de direito não pode ser recusada, pois é inerente, e é uma capacidade permanente, pois só se extingue com a morte.
Desse modo, no Direito Processual Civil brasileiro, as condições da ação são: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.
CNPJ; • Contrato Social, Estatuto, Ata de Fundação ou equivalente; • Documento comprobatório da representação legal; • Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
Já o art. 76, parágrafo 2º autoriza a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração, inclusive perante os tribunais superiores, o que afastará a incidência da Súmula 115 do STJ (criada sob a égide do CPC de 1973)[7].
30 dias
Constatado defeito no que se refere à capacidade processual ou irregularidade de representação, o órgão jurisdicional deve suspender o processo, concedendo prazo razoável para que seja reparado o vício. Permanecendo o defeito, se a providência couber ao autor, o juiz decretará extinção do processo (art.
Para a regularidade da representação em juízo de menores, por sua genitora, não é necessário outorga de mandato com poderes expressos de representação, uma vez que a própria legislação pátria (artigo 8º do CPC e artigo 1.
A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.