Fui demitido do emprego por justa causa, tenho direito a algo? Resposta: O empregado que é demitido por justa causa só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. ... Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.
A advertência trabalhista é uma prova documental sobre uma má conduta de um empregado dentro de um ambiente de trabalho e que pode levá-lo à demissão por justa causa. Além de testemunhas, as advertências são necessárias para que a situação inadequada para o cargo para o qual o indivíduo foi contratado seja comprovada.
Se for escrita, a advertência deve ser assinada pelo chefe (quem está aplicando) e pelo empregado faltoso. E se, por algum motivo, o empregado apresentar objeções e não assinar a advertência, o chefe deve chamar duas testemunhas que presenciaram a ação faltosa do empregado e pedir para elas assinarem a advertência.
30 dias corridos
Não se pode suspender o dia de folga ou dia em que recaia feriado, portanto, serão 3 dias de trabalho efetivo, dias de expediente de trabalho. Lembrando que a suspensão começa a contar no dia seguinte ao aviso, caso tenha ele iniciado seu trabalho normalmente e somente, então, recebido a suspensão.