Em 2021, o INSS reajustou o valor do benefício de R$ 1.
Ou seja, quem sair 20 dias de férias receberá antecipadamente 20 dias de salário e ainda um terço da remuneração adicional equivalente a esses 20 dias. No mês seguinte, o contracheque vira com o desconto deste adiantamento. O um terço não é descontado.
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).
Para quem vai tirar 30 dias de férias, o cálculo é o seguinte: O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
“Se a redução do salário foi de 30%, então a redução do valor pago ao INSS também será de 30%”, diz Cláudia. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a contribuição ao INSS também fica suspensa. Dessa forma, o cidadão que estiver afastado por dois meses não paga o INSS por esse mesmo período.