Protágoras
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
D. Kelsen acredita na possibilidade de uma pureza metodológica para a ciência jurídica. Ref.: 7a Questão São características do Direito positivo, EXCETO: Direito como sinônimo de ideal de justiça e moralmente perfeito.
Pois bem, uma das características do Direito moderno é que ele se estrutura e se apóia todo numa constelação de direitos subjetivos fundamentais (direito à vida, direito à liberdade, direito à igualdade, direito ao voto, direito ao devido processo legal etc.), cuja enunciação é tarefa por excelência das constituições.
É a partir deste conceito que Locke desenvolve a idéia de direitos naturais, tais como o direito à liberdade, à vida e à propriedade. A finalidade do governo civil, segundo Locke, é a garantia e a preservação destes direitos naturais.
A FILOSOFIA DE LOCKE Nesse estado, os homens gozariam dos chamados direitos naturais: vida, liberdade, igualdade e propriedade privada – essa última seria derivada do trabalho e, portanto, natural.
Na visão aristotélica, o direito natural tem duas características: não se baseia nas opiniões humanas e em qualquer lugar tem a mesma força. Junto com o direito natural aparece o justo legal, direito positivo. ... Tanto o justo natural como o justo positivo são espécies ou tipos de direito.
Lei natural- Razão reta e imutável, lei eterna e tem caráter universal. Ética para Cícero tinha que ser natural e espontânea, a lei eterna é a lei da reta razão, em concordância com a natureza essa razão tem sua sede também no homem LEI NATURAL A concepção estóica influenciou a vida política e social do Império romano.
94, B.A.C., págs 112 y 113:lei natural são as proposições imperativas ou preceitos universais da razão prática, participada da lei eterna, acerca das coisas boas ou atos intrinsecamente bons ou maus, em ordem ao bem comum da bem-aventurança natural, promulgadas ou impressas naturalmente na razão humana por Deus como ...
Como vimos, Bobbio simplifica o conceito de Direito ao dizer que a norma jurídica é aquela cuja execução é garantida por sanção externa e institucionalizada.
O destinatário geral da norma jurídica é o homem, todavia é possível que a norma jurídica pode-se dirigir também a outras normas jurídicas. ... Assim, as normas jurídicas podem abranger grupos muito amplos ou determinados indivíduos ou situações especificas.
12.As normas sancionadoras são as chamadas por Kelsen de normas primárias, dada a importância com que Kelsen trata a sanção no Direito.
Direito Positivo e Direito Natural (Jusnaturalismo) O direito positivo equivale ao direito objetivo, ou seja, quando se faz referência ao conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano num determinado tempo e espaço está se falando em direito positivo e objetivo.
O Direito Positivo é definido como um conjunto de normas legais escritas por uma soberania, pelo órgão estatal que exerce a função legislativa. Tanto leis como decretos, regulamentos ou acordos estabelecidos para regular a conduta e ações de cidadãos, organizações públicas e privadas, fazem parte do direito positivo.
substantivo feminino Particularidade daquilo que é coercível; o que pode se reprimir ou ser reprimido. Em que há a probabilidade de ocorrer coerção: coercibilidade das regras.
A teoria da coação ou da coercitividade é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico.