A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento.
90 dias
Qualquer um pode decretar a prisão. Ministério Público, querelante ou assistente, ou representação da autoridade policial. Deve ser decretada por um magistrado, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz[6], devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.
Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança.
As medidas cautelares, diversas da prisão em estabelecimento estatal, são: 1) comparecimento periódico em juízo, quando necessário para informar e justificar atividades; 2) proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela ...
311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. ... Também, admitem fiança todos os crimes cuja pena mínima cominada for de reclusão, desde que seja menor que 2 anos.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
De acordo com o diploma legal, o juiz deverá conceder, ao detido, liberdade provisória mediante termo de comparecimento do acusado a todos os atos do processo, desde que não verifique a ocorrência dos requisitos motivadores da prisão preventiva.
Ao selecionar, na aba Pessoas, a pessoa para a qual o Alvará de Soltura está sendo emitido, o SAJ abrirá as abas Alvará de Soltura e Dados do BNMP. Na aba Dados BNMP, clicar na lupa para selecionar o mandado de prisão para qual está sendo emitido o alvará de soltura.
normalmente é o Oficial de Justica. O advogado interessado (nos dois sentidos) acompanha o desenrolar dos acontecimentos !!!