A apresentação do Bloco H deve ser feita no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março. Entretanto pode ser necessário apresentar o Bloco H em outros casos, como os casos 02 a 05 apresentados abaixo: 01 – No final no período.
Contribuintes obrigados a entrega do EFD ICMS/IPI devem informar o valor de seus estoques de dezembro para a Receita Federal até março.
Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD, sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas, como informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para ...
Periodicidade e prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em SP A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.
4 - Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI? Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
60 dias
Prazo para envio Essas obrigações devem ser entregues todo dia 20 de cada mês, contendo dados sobre o mês anterior já encerrado. Vale ressaltar que a administração tributária pode sofrer variações entre os governos estaduais.
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
Para o SPED 2020, a principal mudança é o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes. ... Em 28 de janeiro de 2020, a Receita publicou a versão corretiva do PVA (2.
Como funciona o SPED Fiscal O SPED Fiscal tem como foco principal o apuramento dos impostos ICMS e IPI, que devem ser realizados mensalmente. O funcionamento deste SPED é feito através do validador EFD-ICMS-IPI, que envia um relatório em formato de texto de todas as atividades relacionadas aos impostos apurados.
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. ... Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
Apesar de muitas vezes feita pela contabilidade, a responsabilidade pela geração do SPED Fiscal é da empresa contribuinte, que deve fazer a entrega mensalmente. Para isso, basta submeter todas as informações no Programa Validador e Assinador (PVA) que é fornecido no site da Receita Federal do Brasil.
EFD do ICMS e IPI Atualmente, a escrituração é conhecida como EFD (Escrituração Fiscal Digital), devido à sua atualização. O apuramento das informações é realizado no meio virtual por um sistema chamado de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para gerar o arquivo SPED Fiscal, siga as orientações abaixo:
A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.
Como fazer o SPED Fiscal? Para a realização do SPED Fiscal, a Receita Federal disponibiliza um programa chamado Programa Validador e Assinador (PVA), por onde o contribuinte deve submeter as informações extraídas do sistema de gestão de sua empresa em formato TXT.
Os diferentes tipos de Sped
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
A ECD trata-se de uma inovação tecnológica implantada através do sistema SPED para simplificar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco. Tem por objetivo também substituir formato em papéis, como Livro Diário, Balanços, Razão e fichas de lançamentos comprobatórios.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A demonstração digital será elaborada em um programa próprio fornecido pela Receita Federal, chamado de PVA (Programa Validador). Anualmente, o programa validador (PVA) é atualizado; sendo assim, não é possível utilizar o mesmo PVA do ano passado para transmitir a declaração do ano corrente.
Regularmente as empresas brasileiras precisam atender a uma série de obrigações fiscais, dentre elas a ECD. Via de regra, quem acompanha todas essas exigências e seu cumprimento, são os contadores.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...