Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º 7.
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
A pena privativa de liberdade é meio de punição e ressocialização do transgressor, de modo que toda pessoa – imputável - que praticar um crime se sujeitará a uma determinada pena pelo período previsto no tipo penal respectivos. Vale dizer, que a pena sempre será temporária, não podendo ultrapassar 30 anos.
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. ... O artigo 48 do Código Penal é bem claro a respeito: \A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
§ 1º – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. ... A prestação de serviços à comunidade proporciona ao apenado o cumprimento de sua medida sem afastar-se do convívio social, próximo do seu trabalho, e principalmente do seio dos seus familiares.
Dentre os principais critérios para a definição do regime inicial de pena, vale destacar: 1) a quantidade de pena aplicada; 2) o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; 3) a reincidência; e 4) a detração penal. Com relação à quantidade de pena, o parágrafo 2.º do art.
As penas privativas de liberdade podem ser: Reclusão que poderá ser iniciada por qualquer dos três regimes, fechado, semi-aberto ou aberto e Detenção que somente nos regimes semi-aberto e aberto, salvo se houver a necessidade de transferência para regime fechado (regressão).