A colisão será solucionada de acordo com o peso ou importância relativa de cada principio para se escolher qual deles prevalecerá no caso concreto. ... Isto põe claramente, de manifesto que o conceito de colisão de princípios pressupõe a validade dos princípios que entram em colisão.
O princípio ordena que a relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser proporcional, racional, não excessiva, nãoarbitrária. Isso significa que entre meio e fim deve haver uma relação adequada, necessária e racional ou proporcional.
Como forma de solucionar o conflito que surge entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade, temos a técnica da ponderação, que consiste em avaliar o peso deve ser dado à cada norma jurídica em cada caso concreto.
São absolutos, não podendo o magistrado, no caso concreto, decidir qual direito será aplicado. Não é possível que sejam exercidos cumulativamente na mesma situação. Apenas um direito ou uma garantia poderá estar presente em um caso concreto.
O direito absoluto é um direito inquestionável, rígido, obrigatório (sem discussão, sem exceção). O sistema jurídico não tende para esse sentido. O exercício absoluto do direito é diferente. Nesse caso, o exercício absoluto do direito está alinhado com a ideia de exercício pleno do direito.
Já os direitos fundamentais relativos, somente existem a partir de lei. Como exemplos do primeiro, podemos citar a liberdade pessoal, a inviolabilidade do domicílio ou de correspondência. Como exemplos do segundo, temos os direitos de contrato, de comércio e indústria e o direito de propriedade.
Uma das formas em que se evidencia a limitação ao exercício dos direitos fundamentais ocorre quando existe colisão entre eles, ou seja, quando um direito fundamental, em mesma situação, choca-se com outro direito fundamental.
Relativização. Os direitos fundamentais por serem normas principiológicas, constituem a base e a essencialidade para qualquer Constituição, uma vez que seus preceitos guiam a elaboração das demais normas de forma a garantir o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à fraternidade e a dignidade humana.