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Quando Cabe Priso Por Alimentos?

Quando cabe prisão por alimentos?

Por meio da prisão civil, o Estado-Juiz busca, mediante pressão psicológica consubstanciada na ameaça de restrição da liberdade do devedor inescusável de alimentos, forma de coagi-lo ao cumprimento de sua obrigação, podendo ele ficar preso em regime fechado por até três meses (CPC, art. 528).

Como fica prisão por pensão alimentícia na pandemia?

Devedor de alimentos deve cumprir prisão domiciliar enquanto durar a pandemia, decide TJSP. Mais de um ano após o início da pandemia da Covid-19, a prisão civil do devedor de alimentos segue gerando controvérsias diante da persistente proliferação da doença no Brasil.

Qual o prazo máximo de encarceramento do devedor de alimentos?

sessenta dias 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. No caso de alimentos definitivos regulados pelo art. 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), o prazo máximo da sua prisão civil será de sessenta dias.

Como funciona a prisão civil?

A prisão civil é uma medida que visa compelir o devedor de alimentos quitar a dívida. Cabe pedido de prisão civil com base nos três meses que antecedem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, bem como as que vencerem no curso do processo, conforme enunciado da súmula 309 do STJ.

Quais os requisitos necessários para a prisão civil?

528 do Código de Processo Civil....A prisão deve demonstrar o caráter de urgência, o qual é verificado quando:
  • A prisão for indispensável à consecução do pagamento da dívida;
  • A prisão for indispensável para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando;
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Quais os requisitos para se pleitear a prisão civil na execução de alimentos?

A necessidade é a subsistência do alimentando e, por isso, se autoriza a prisão civil do devedor. No caso do devedor de alimentos, será este citado pelo juiz, para que cumpra a obrigação, e se este, não o fizer, ou não demonstrar que o fez, permanecer inerte, será decretada sua prisão nos mesmos autos.

Pode prender por pensão na pandemia?

Conforme o Código de Processo Civil, quem deve pensão alimentícia pode ser preso por até três meses. ... O responsável não pode, deixar de pagar ou reduzir o valor da pensão de alimentos a qual estão obrigados devido a crise sanitária.

Pode prender durante pandemia?

Projeto prevê prisão domiciliar para devedor de alimentos durante pandemia. ... Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem contagem do período cumprido em regime domiciliar. O projeto não altera nenhuma lei existente.

Qual é o prazo máximo de duração da pena privativa de liberdade que poderá ser aplicada ao devedor inadimplente 60 dias ou 3 três meses?

A duração dessa prisão é de até 3 (três) meses, conforme o novo Código de Processo Civil, assim, caso o devedor não satisfaça qualquer prestação alimentícia, ele poderá ficar recluso até noventa dias; findo esse prazo, mesmo que não quite o débito, deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela ...

Quanto tempo dura a prisão civil?

Quanto ao tempo da prisão civil a ser fixado, o parágrafo 3º do artigo 528 diz que esse tempo poderá ser de um a três meses, mantendo o tempo previsto no código de processo civil anterior, e uma vez mais estabelecendo prazo diferente do previsto na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), que previa prazo máximo de 60 dias.

Em quais casos é permitida a prisão civil?

Prisão civil, como todos sabemos, é aquela decretada para obrigar alguém ao cumprimento de um dever civil. Segundo a Constituição da República (art. 5, LXVII), seria possível em duas hipóteses: no caso do responsável pelo não adimplemento de obrigação alimentícia e depositário infiel.

Qual é o procedimento para decretar a prisão civil do devedor?

309 do STJ, é cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, a teor do que dispõe o art. 528, §§ 3º e 5º, do CPC.

Como fica a pensão na quarentena?

E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.

Quantos dias pode atrasar pensão?

E isso é verdade, pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso. Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90.

O que a polícia pode fazer na pandemia?

A título de exemplo de crime contra a saúde pública pode ser citado o delito de infração de medida sanitária preventiva previsto no art. 268 do Código Penal, que pune aquele que descumprir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Quando posso pedir a prisão civil?

“A prisão civil é medida extrema aplicável em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa da possibilidade de efetuá-lo. A escolha do rito de cumprimento de sentença da prestação alimentícia constitui uma opção exclusiva do exequente, consoante dispõe o § 8º art. 528 do CPC.

É necessário que o devedor complete os três meses para que a prisão seja deferida?

Necessidade de esperar três meses de atraso é um equivoco. ... No caso de haver um débito anterior a esses três meses, aqueles demais meses, anteriores a esses, só podem ser cobrados numa ação de penhora dos bens do devedor.

É possível a prisão civil do depositário infiel?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que é ilegal a prisão do depositário infiel – prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

Quais prestações permitem a prisão civil do executado?

[2] Súmula 309 STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.