Quando A Empregada Gestante Dispensada E Prope Reclamaço Trabalhista Aps O Perodo De Estabilidade Quais Os Seus Direitos?
Quando a empregada gestante dispensada e prope reclamaço trabalhista aps o perodo de estabilidade quais os seus direitos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando a empregada gestante é dispensada e propõe reclamação trabalhista após o período de estabilidade quais os seus direitos?
A empregada gestante dispensada de forma imotivada tem direito à estabilidade e, se ainda vigente o período respectivo, a reintegração ao trabalho prevista em lei, mesmo nos casos em que o empregador não teve ciência da gravidez no momento da demissão da obreira.
Qual o tempo de estabilidade de uma gestante?
Durante a gravidez e, entre 120 dias (tempo mínimo permitido) e 5 meses de pós-parto, a mãe possui estabilidade. Contudo, após o retorno da licença, é possível que ela seja demitida sem justa causa.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até nove meses após o parto?
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando a mulher engravida enquanto sob um contrato de trabalho por prazo determinado ou aviso prévio mesmo que indenizado ela é portadora de garantia de emprego?
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como calcular indenização substitutiva estabilidade gestante?
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).