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Qual Sobrenome Do Meu Marido Posso Usar?

Qual sobrenome do meu marido posso usar? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual sobrenome do meu marido posso usar?

Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.

Pode pegar o sobrenome do meio do marido?

Hoje em dia, diferente do que ocorria antigamente, tanto o homem como a mulher podem adotar os sobrenomes de seu par. Sendo assim, podem deixar que o sobrenome fique bastante parecido, inclusive escolhendo a ordem de nomes que melhor lhes agrade, devendo, entretanto, seguir a mesma ordem para ambos.

Pode tirar o nome composto quando casar?

De acordo com a Lei Federal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (vide art. 72 abaixo) na ocasião do casamento você somente pode alterar seu sobrenome, EXCLUINDO parte do seu e INCLUINDO parte ou integralmente o sobrenome do futuro marido.

Quantos sobrenomes pode pegar do marido?

Ou seja, caso o cônjuge possua mais de um sobrenome, poderá incluir o sobrenome de seu parceiro e retirar nomes de família, mantendo ao menos um deles. Já se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro, poderá apenas incluir o sobrenome do parceiro, sem excluir seu nome de família.

É possível tirar o segundo nome?

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o artigo 56 da Lei de Registros públicos.

É possível adicionar um segundo nome?

Sim você pode acrescentar um segundo prenome, chamado prenome composto. A alteração pode ser EXTRAJUDICIAL (no primeiro ano após a maioridade civil que pode ser aos 18 anos de idade ou emancipação). A alteração JUDICIAL pode ser em qualquer idade (recém nascido, 16 anos, 18 anos, 60 anos e até após a morte).

Como é feito o sobrenome do filho?

Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. ... Hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.