A Ciência do Direito preocupa-se com o estudo da norma jurídica positiva. Contudo, divide-se em duas partes: a regra jurídica não é somente objeto do conhecimento teórico, mas também do saber essencialmente prático ou técnico, do qual emergem os problemas relativos à sua aplicação.
Segundo a Teoria Pura, a ciência jurídica não pretende com as proposições jurídicas por ela formuladas mostrar a conexão causal, mas a conexão de imputação entre os elementos de seu objeto. A conduta humana (ser) só adquire uma significação jurídica quando coincide com uma previsão normativa válida (dever ser).
Quando se diz que o “ o dever ser” é dirigido a umQuando se diz que o “ o dever ser” é dirigido a um ser, a norma é uma conduta fática, que significa a conduta de fato e que corresponde ao conteúdo da norma, o conteúdo do ser que equivale ao dever ser.
O ato pode carregar significação jurídica, pois o Direito valora tal ato sob os interesses da sociedade, ou nas palavras de Kelsen: “Um ato da conduta humana, porém pode muito bem levar consigo uma auto-explicação jurídica, isto é, uma declaração sobre aquilo que juridicamente significa” (2000, p.
Fontes do Direito são “os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito”. As fontes materiais são os fatos sociais, políticos e econômicos que fazem nascer a regra jurídica. ... Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.
Nesse sentido, Kelsen explica: "O Estado deve ser representado como uma pessoa diferente do Direito para que o Direito possa justificar o Estado – que cria este Direito e se lhe submete. ... Assim o Estado é transformado, de um simples fato de poder, em Estado de Direito que se justifica pelo fato de fazer direito."
Tendo por direito “garantia”, “meios coativos”, Weber distingue “direito estatal” – o direito garantido pelo Estado, quando e na medida em que a garantia, a coação jurídica, se estabelece por meios específicos – de “direito extra-estatal” – quando entram outros meios coativos distintos dos da autoridade política e ...
As fontes formais do direito são aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas. Cada ordenamento jurídico possui as suas fontes formais, no qual se encontra o direito em vigor. Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época.
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
p. 51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.
Quando falamos de fontes materiais, estamos falando de vestígios concretos produzidos por mãos humanas, como textos, pinturas, fotos, filmes, roupas, construções etc.
As fontes formais estatais por sua vez dividem-se em:
1 resposta(s) Alteridade - com exceção desta, lei, costume, doutrina, jurisprudência são fontes de direito. Espero ter ajudado!!! Alteridade - com exceção desta, lei, costume, doutrina, jurisprudência são fontes de direito.
Resposta. Resposta: Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.
Segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, existem dois tipos recorrentes de lacunas: