O art. 1.
O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
Agravo de instrumento no Novo CPC Conforme o CPC/73, o instrumento poderia ser interposto quando: A decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte; For proferida decisão que inadmita apelação; A decisão recorrida trate dos efeitos em que a apelação é recebida.
oito dias
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A natureza jurídica do recurso é o direito subjetivo da parte poder ou não utilizar o recurso. Aspectos jurídicos: erro, ignorância ou má fé do juiz; possibilidade de exames por juízes mais experientes; possibilidade de uniformização da jurisprudência (TST).
De acordo com o artigo 879, parágrafo 7º, da CLT, incluído pela Lei a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deve ser feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei 8.