São permanentemente oportunas e necessárias: a ciência pode ajudar a assegurar os direitos humanos, mas “trabalhar em direitos humanos é inerentemente político e cientistas frequentemente se irritam quando se adicionam camadas de interpretação política aos seus resultados básicos objetivos” [VIII].
A proteção ambiental está de forma íntima ligada à proteção da dignidade humana, que é o núcleo essencial dos direitos humanos, o centro para onde devem convergir todos os direitos humanos. ... Outrossim, o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado é um direito fundamental previsto no art.
Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
a. Os riscos são incalculáveis, por isso, devemos ficar preocupados com eles.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.