Aberta a sucessão, devolve-se a herança, ou melhor, defere-se o acervo hereditário a este ou àquele herdeiro. Tal abertura é também denominada declaração ou devolução sucessória. Devolve-se a herança aos herdeiros necessários; aos testamentários defere-se. Não se confundem “abertura” com “delação” da sucessão.
Entenda o caso O Código Civil estabelece que, em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Uma herança, que é fruto de uma sucessão que ocorre a partir do falecimento de alguém, é um bem imóvel, mesmo que seja composta só por bens móveis. ... Lembrando que sucessão aberta significa o processo que é aberto a partir do falecimento para a transmissão dos bens aos herdeiros do falecido, por meio da partilha.
Pelo aspecto subjetivo, trata-se do direito de alguém adquirir bens e obrigações do falecido, ao passo que, sob o aspecto objetivo, refere-se às leis que regem a transferência integral dos bens e das obrigações que compõem o patrimônio do falecido.
Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família. O Direito admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte).
Ser legatário, suceder a titulo singular, exige que o morto tenha deixado um testamento. Só existe legado em sucessão testamentario. Herdeiro testamentario é receber uma fração ideal de todo o patrimônio que o morto deixou de forma individualizada de acordo com a vontade do autor da herança.
O herdeiro é sucessor a título universal; recebe patrimônio ou quota-parte de patrimônio. Já o legatário é sucessor a título singular; recebe coisa certa e determinada; 2 . O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária.
Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento (saiba o que isso significa aqui).
Lembre-se que o herdeiro é o cedente. Quem compra é o cessionário. Art. 1.
Sucessor é aquele que passa a ser proprietário de um bem que antes pertencia a outra pessoa. Herdeiro, por outro lado, é aquele que recebe o patrimônio total, ou, havendo mais de um herdeiro, uma cota deste patrimônio que foi deixado pelo falecido. ...
O testamento será inutilizado pela caducidade quando, conquanto esteja válido, não puder produzir efeito em decorrência de algum fato superveniente, independente da vontade do autor da sucessão, pelo qual o herdeiro instituído fica impedido de receber a herança ou, ainda, o legado fica sem objeto, dando azo à sucessão ...
DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. São as estipulações incluídas no testamento. Trata-se da cláusula testamentária. · Pura e simples: sem imposição de cláusulas.