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É ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Cabe ao Direito Constitucional o estudo sistematizado das normas que integram a constituição do Estado. ... Normas relativas à estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder.
Quais seus objetivos, sua natureza jurídica? Segundo o nosso Supremo Tribunal Federal (STF), Constituição seria: ... Lei fundamental que rege a organização político-jurídica do país (Constituição Federal) ou de um Estado-membro (Constituição Estadual).
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.
Quando falamos em direito constitucional material são aquelas normas cujo conteúdo normativo, substância, essência, é naturalmente constitucional. São aquelas normas jurídicas que em decorrência da sua importância para o Estado, naquele momento, precisam ser previstas na Constituição.
O que é Igualdade: Igualdade é a ausência de diferença. A igualdade ocorre quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas a partir do mesmo ponto de vista, seja na comparação entre coisas ou pessoas.
Resposta. Resposta:apreciação, julgamento justo. virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.
O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Para Carl Schimitt, o princípio da igualdade “é imanente ao conceito de lei próprio do Estado de Direito”. Sendo os cidadãos iguais a seus olhos, têm eles igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade, e sem outra distinção que a de suas virtudes e de seus talentos”.