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Qual A Lei Do Estatuto Da Juventude?

Qual a Lei do Estatuto da Juventude? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a Lei do Estatuto da Juventude?

Em agosto de 2013 foi instituído o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852). O documento se tornou um marco da defesa de direitos dos jovens e contempla mais de 50 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos. A lei dispõe sobre os princípios e diretrizes das políticas públicas específicas para esta faixa etária.

Como se desenvolve a estrutura do Estatuto da Juventude?

A base do Estatuto da Juventude é alicerçada em princípios, diretrizes e direitos com reflexos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Civil (CC), da Lei do Sistema ...

Quais os onze direitos previstos no Estatuto da Juventude?

Os onze Direitos definidos no Estatuto são os seguintes: direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; direito à educação; direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; direito à diversidade e à igualdade; direito à saúde; direito à cultura; direito à comunicação à liberdade de ...

O que eu posso fazer para que os meus direitos como jovem sejam garantidos e respeitados?

Para que todos esses direitos sejam defendidos e garantidos, o jovem precisa ter o acesso garantido à Justiça. Isso significa que, sempre que precisar, ele pode procurar meios judiciais para garantir os próprios direitos. Além de cobrar penalizações para aqueles que violam esses mesmos direitos.

Quais são os motivos Discriminatorios que o Estatuto da Juventude condena?

O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II - orientação sexual, idioma ou religião; III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.