É, sobretudo, um grande avanço trazido pela Constituição de 1988. A análise comparativa, como bem feita pelo autor, prova que a Constituição Cidadã trouxe ao convívio social dos brasileiros preceitos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1949.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Após a pesquisa, conclui-se que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 foi motivada pelos dispositivos contidos na Declaração Universal dos direitos Humanos. O preceito primário não é idêntico, entretanto, a semelhança textual é flagrante.
Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.