Mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra, chamada mandante, para, em nome desta última, praticar atos ou administrar interesses. ... A procuração é o instrumento do mandato."
Classificação
Art. 656 – “O mandato pode ser expresso o tácito, verbal ou escrito.” Comentário: Será expresso quando as partes contratarem oralmente ou por meio de escrito público ou particular.
O Código Civil trata do mandato no art. 653, dispondo que ocorre quando alguém recebe de outrem poderes para através de uma procuração praticar ato ou administrar interesses. Trata-se de contrato unilateral, salvo quando remunerado, consensual e intuito personnne.
Contratualidade; Pois requer a manifestação de duas vontades, mas a aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Revogação e renúncia. O mandante extingue o mandato mediante a revogação dos poderes que concedeu ao mandatário; o mandatário pode, igualmente, extinguir o mandato mediante a renúncia dos poderes que recebeu. São atos unilaterais e, portanto, dependem da manifestação de vontade de apenas uma das partes.
A revogação do mandato e da procuração deve ser notificada pelo mandante ao mandatário e procurador, e a todos os demais interessados, posto que continuarão válidos os atos ajustados entre o mandatário e terceiros de boa-fé que não forem devidamente informados da revogação.
As obrigações dos sujeitos da relação jurídica do contrato de mandato, mandante e mandatário, estão previstos nos artigos 667 ao 681 do Código Civil. Inicialmente, as obrigações do mandatário estão contidas nos artigos 667 a 674 do mesmo códex.
Mandatário é quem recebe os poderes para representar outrem na prática de atos da vida civil ou de administração como se esse os tivesse praticando.
686, parágrafo único, do Código Civil: “É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.” Não importa que o artigo trate da hipótese de revogação e não da extinção por morte.
A inserção da cláusula ad judicia habilita o outorgado a ingressar em juízo e praticar os atos necessários ao normal andamento do processo. É a procuração geral para o foro, a que se refere o art. ... Ad judicia et extra judicia (para os juízos e fora dos juízos).
A procuração ad judicia, quando geral, concede plenos poderes para que um advogado atue num processo, ou seja, contestar, replicar, comparecer a audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas, etc. Porém, será especial quando abranger os poderes elencados no artigo 38 do CPC, dentre outros dispersos na Lei.
Autoriza o advogado a agir tanto nos autos do processo judicial como fora dele, com todos os poderes que lhe forem conferidos.
São poderes especiais: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (art. 105 do NCPC).
A procuração de plenos poderes é um documento que autoriza uma pessoa a fazer trâmites de qualquer natureza em nome de outra que não pode estar presente fisicamente. É importante que essa pessoa que ficará responsável seja de confiança, para que a procuração não seja utilizada para trazer prejuízos.
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