Portanto, “à exceção da emenda constitucional, todas as espécies elencadas no art. 59 da Constituição Federal são lei”. ... Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano. A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante.
Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos distintos, com força e funções diferentes. ... A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade.
Definimos poder de decreto como a autoridade do executivo de estabelecer lei no lugar do legislativo. O decreto não se refere, portanto, a ações executivas que regulamentam e administram leis estabelecidas pela assembléia.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
A legislação da educação pode ser considerada como o corpo ou conjunto de leis referentes à educação, seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões à matéria educacional, como, por exemplo, a profissão de professor, a democratização de ensino ou as mensalidades escolares. ...
A constituição de uma empresa pode ser efectuada por pessoa singular ou por pessoa colectiva (sociedade comercial). As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e, assim, formam, ou seja, constituem, a entidade que é esse Estado.
A Constituição de 1988 está estruturada em nove títulos, a saber:
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
Qual a maior contribuição que a Constituição de 1988 trás para os povos indígenas? Constituição consagra direito indígena de manter terras, modo de vida e tradições. A Constituição de 1988 representou avanço importante do Brasil para criar um sistema de normas a fim de proteger os direitos e interesses indígenas.
O Eca assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Dicionário Michaelis da editora “Melhoramentos” define garantias constitucionais como “direitos, privilégios e isenções que a Constituição de um país assegura a seus cidadãos”, locução quase idêntica a do dicionário Houaiss, verbis “direitos, privilégios, isenções que a Constituição de um país confere aos cidadãos”.
Já os direitos fundamentais relativos, somente existem a partir de lei. Como exemplos do primeiro, podemos citar a liberdade pessoal, a inviolabilidade do domicílio ou de correspondência. Como exemplos do segundo, temos os direitos de contrato, de comércio e indústria e o direito de propriedade.
Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)