Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.
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Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
AÇÃO DE ALIMENTOS: Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
No rito processual da penhora, a execução dos alimentos visa inicialmente obrigar o devedor a pagar ao credor a verba alimentar em atraso, sob pena de serem penhorados seus bens para garantir o pagamento do débito alimentar.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
Pensão por morte pode ser penhorada se esgotados meios de pagar dívida, diz juiz. Quando esgotados todos os meios capazes de fazer um devedor pagar dívida, é possível relativizar a legislação e penhorar determinados benefícios.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. A constrição de valores oriundos de rendimento previdenciário é vedada pelo artigo 833 , inciso IV , do CPC , excetuando-se somente as prestações alimentícias em sentido estrito, o que não se confunde com o crédito de natureza alimentar que é o trabalhista.
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.
Alguns exemplos são: Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor; Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor.
São considerados impenhoráveis o único imóvel da família, alguns móveis da residência, bens utilizados para o exercício da profissão, entre outros itens. Entretanto, no seu caso, como o veículo não se enquadra em nenhum desses casos, ele pode sim ser penhorado em ação judicial para quitar o débito.
Também descobre que, além de inscrever seu nome no SPC, o banco pode penhorar o dinheiro que você tem no banco (conta corrente, poupança, aplicações, investimentos), tomar o carro e o apartamento. E você ainda encontra uma notícia de banco penhorando bens como obras de arte ou jóias.
O primeiro efeito sobre o que acontece se eu não pagar o empréstimo do banco é ter o nome sujo. Após alguns dias em que o banco entra em contato para uma negociação amigável, então, você tem a chance de pagar o que deve. ... E de ficar conhecido como mau pagador perante as lojas, bancos e instituições financeiras.
Confira 7 dicas que vão te ajudar a negociar a dívida com o seu banco:
No entanto, mesmo as dívidas caducas podem ser acessadas pelos bancos. Eles mantêm internamente suas próprias listas de maus pagadores com dados do Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Quando você tenta obter crédito, eles acessam esses dados – não apenas o cadastro do Serasa e do SPC.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
No Brasil a cobrança judicial de qualquer valor em dinheiro não se faz contra a pessoa mas sim contra seu patrimonio. Acaso ela diga que não pode pagar mas possua um patrimonio suficiente para isso (casas, carros, terrenos, aplicações financeiras) é claro que isso sera penhorado.
Se nenhum acordo for feito, o processo trabalhista seguirá, quando, então, serão ouvidas as partes e testemunhas, as provas serão apreciadas e a sentença será proferida pelo juiz, cuja sentença ainda caberá recurso tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado.
Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.
Após as impugnações, tornada a liquidação de sentença definitiva, o Juiz do Trabalho expede um mandado de citação do Reclamado (ora Executado), para que faça o pagamento em quarenta e oito horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.