Sendo assim existem dois tipos de sucessão que é a pela morte quando a totalidade de bens ou patrimônio e transferida para os herdeiros do de cujus sendo assim a sucessão hereditária tendo assim o que chamamos de herança, já a sucessão entre vivos no direito hereditário e feita mediante testamento onde o testador ...
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Sucessão legítima Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).
Os sujeitos da Sucessão são chamados – autor da herança (o falecido, de cujus) e sucessor (o herdeiro). A Sucessão em si ocorre quando os bens são transmitidos ao herdeiro que assume os direitos e obrigações inerentes à herança recebida.
Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).
Art 1.
Pai e mãe. Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.
O pai pode deserdar um filho no testamento? Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa”. Como vimos na nossa série sobre a herança, os filhos são herdeiros necessários.
Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou ...
1.
Ou seja, a deserdação é feita em vida pelo autor da herança que, mediante testamento, poderá excluir da herança, em específico, os herdeiros necessários, assim, o cônjuge, o descendente ou o ascendente, caso ocorra algumas das situações previstas nos artigos 1.
Os colaterais encontram-se em quarto lugar na ordem de vocação hereditária. Por força do art. 1.
Segundo o artigo 1.