Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Não há como refutar que os princípios do direito ambiental são indispensáveis para a formulação de um Estado do ambiente, à medida que orientam o desenvolvimento e a aplicação de políticas ambientais que servem como instrumento fundamental de proteção ao meio ambiente e, conseqüentemente, à vida humana.
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Sendo assim, o objetivo da educação ambiental é desenvolver nas pessoas a consciência a consciência dos problemas ambientais e estimulá-las a tentar buscar soluções para estes problemas. ... Mas com um pouco de boa vontade, tanto dos educadores como da população, a educação ambiental pode trazer bons resultados.
A educação ambiental objetiva a compreensão dos conceitos relacionados com o meio ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação. Sendo assim, ela busca a formação de cidadãos conscientes e críticos, fortalecendo práticas cidadãs.
Educação ambiental como ferramenta para conscientização Sendo assim, integrar programas de educação ambiental nas escolas proporciona a aproximação do estudante com a natureza, fazendo com que este perceba que também faz parte do meio ambiente e que, cabe a ele, protegê-lo.
Preservar o meio ambiente é um ato importante não só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam a Terra. Afinal, é nela que estão os recursos naturais necessários para a sua sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar.
A educação ambiental permite uma consciência crítica da sociedade acerca da das questões ambientais e é uma ferramenta que visa novas atitudes ambientais, práticas de preceitos ambientais e minimização dos danos causados à natureza.
Nesse sentido, a educação ambiental tem um papel muito importante, porque forma cidadãos mais participativos em assuntos relacionados às questões de responsabilidade socioambiental, como a preservação dos mananciais, da mata ciliar, o descarte correto do lixo e também quanto à prestação dos serviços públicos básicos, ...
Na Constituição Federal de 1988, assim como consta o direito universal e igualitário do cidadão à saúde, se estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado, com condições de saneamento básico, moradia e água potável condizentes com uma vida digna e com a saúde socioambiental.
Alguns efeitos nocivos da degradação ambiental para a nossa saúde são mais perceptíveis, como a poluição do ar nos centros urbanos, a falta de tratamento de esgotos e áreas contaminadas por produtos químicos, mas há outras maneiras dessa degradação afetar a saúde humana.
O meio ambiente não é apenas um dos aspectos mais lembrados quando se trata de sustentabilidade. É também uma dimensão com grande influência sobre a nossa saúde. Um meio ambiente sustentável é fundamental para uma vida saudável. Ou, em outras palavras, nossa saúde também pode ser afetada pela saúde do planeta.
Desmatamento: acelera o surgimento de doenças, principalmente, aquelas ocasionadas por vetores. Esses transmissores, que anteriormente estavam no interior das matas, passam a buscar outros locais para se abrigar e conseguir alimento, levando com eles vírus e outros organismos patogênicos.
É preciso unir forças para evitá-los tendo atitudes bem-intencionadas como:
No que tange às patologias relacionadas ao ambiente, a OMS listou 24 agravos que podem emergir por influência da degradação ambiental, a saber: diarreia, problemas respiratórios, acidentes ocupacionais, malária, acidente de trânsito, doenças pulmonares obstrutivas crônicas, infecções perinatais, doenças cardíacas, ...
Diminuição da poluição atmosférica em grandes cidades, águas mais limpas, passagem incomum de animais silvestres em centros urbanos, praias vazias com tartarugas desovando em massa.