Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. ... São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública. Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas.
Assim, o dano moral difuso corresponde a valores éticos indivisíveis da comunidade, os quais são desatrelados das pessoas que integram o grupo social quando consideradas individualmente. CAVALIERI FILHO, SÉRGIO. Programa de Direito do Consumidor.
O dano moral coletivo é definido por Carlos Alberto Bittar Filho como sendo: “O dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos.
O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete refere-se ao direito de indenização das pessoas intimamente ligadas à vítima direta do evento danoso, que sofreram, de forma reflexa, os efeitos do dano experimentado por esta.
O direito reflexo de propriedade não é propriamente um direito absoluto; é o reflexo de uma pluralidade de deveres de um número indeterminado de indivíduos em face de um e o mesmo indivíduo com referência a uma e a mesma coisa, diferentemente de um direito de crédito que apenas é reflexo de um dever de um determinado ...
Nesse caso, estamos diante do chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete. Assim, dano moral por ricochete são os danos causados pelo óbito ou ofensa ao ente querido, decorrentes de ato ilícito, que atingem de forma reflexa outros parentes ou terceiros que partilhavam da convivência do ofendido e/ou morto.
Enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.
danos morais de natureza média: R$ 30.