Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana.
Os direitos culturais podem ser elencados como aqueles que dizem respeito à valorização e proteção do patrimônio cultural; à produção, promoção, difusão e acesso democrático aos bens culturais, à proteção dos direitos autorais e à valorização da diversidade cultural.
A relação entre o Direito e a Cultura que a princípio sugere antagonismo e rejeição, mas que, contrariamente a essa relação, demonstra existir um suporte mútuo. Sintetizam este entendimento num brocardo: ubi societas ibi jus, ou seja, onde há sociedade, há direito. ...
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal de 1988 diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é atribuído como um direito a todos e sua tutela um dever de todos, tratando, dessa forma, o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, voltado não somente para o desenvolvimento econômico, mas, também, a promover o bem-estar dos ...
adotou uma visão estrita para o vocábulo “meio ambiente”, pois reconhece a proteção do patrimônio natural em seu artigo 225. deixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica.
225, da CF, como redigido, estabeleceu que compete ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. ... Mais inconstitucional ainda será impor ao proprietário do imóvel o dever de, além de averbar, reconstituir a vegetação.
A importância da previsão constitucional da proteção ambiental é extrema, sobretudo porque as normas ambientais estabelecidas pelo Poder Constituinte trazem forte viés principiológico.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Resposta: A titularidade do direito ao meio ambiente equilibrado é de todos, uma vez que cabe ao Poder Público e a toda coletividade a sua proteção. O STF reconheceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental.
São eles:
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. ... As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O IBAMA foi criado em 1989 pela Lei 7.
Quais são os órgãos governamentais da área ambiental e suas funções. ... Órgãos Seccionais – são as entidades estaduais responsáveis por responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
São eles:
Regularização fundiária. Com a regularização, o governo busca promover o desenvolvimento aliado à preservação. ... Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o programa de regularização fundiária vai alcançar mais de 700 mil famílias de assentados e cerca de 200 mil famílias que vivem em posses precárias na região.
O Poder Público tem o dever de atuar com Políticas Públicas, de forma eficaz na defesa do meio ambiente para evitar sua degradação, na prevenção do dano ambiental e com o objetivo de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais. ... Existe a necessidade da participação da sociedade na proteção do meio ambiente.
Os Órgãos Gestores e as Políticas Ambientais servem como mediadoras para a solução dos conflitos ambientais, visto que estão inseridas em um contexto definido por processos participativos no tocante às demandas socioambientais.
As políticas ambientais são instrumentos importantíssimos para garantir o desenvolvimento econômico em harmonia com a natureza. Além disso, elas são fundamentais no combate ao aquecimento global, causado pela ação descontrolada do homem, que contribui para a elevação do efeito estufa no planeta.
O saneamento ambiental é de extrema importância na prevenção de doenças, como a hepatite A, febre tifoide, febre amarela, diarreia, cólera, amebíase e malária, visto que essas enfermidades podem ser provocadas pelo contato com o esgoto (parasitas presentes em dejetos humanos), consumo de alimentos ou água contaminada.
Em Direito Ambiental, muitas leis são “políticas”: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.
Política Ambiental é um conjunto de ações ordenadas e práticas tomadas por empresas e governos com o propósito de preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável do planeta. Esta política ambiental deve ser norteada por princípios e valores ambientais que levem em consideração a sustentabilidade.
Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão ...
A autora distingue quatro abordagens estratégicas básicas nas políticas ambientais brasileiras: 1) a administração dos recursos naturais, 2) o controle de poluição industrial, 3) o planejamento territorial e 4) a Política Nacional do Meio Ambiente.