Descrição detalhada
311/2007: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. –Disponível em < http: // www.portalcofen.gov,>. Acesso em 03 de maio de 2010. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN).
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Ainda que afirme ter decifrado a prescrição isto não a tornou legível, sendo, portanto um direito do técnico a recusa em executá-la.
Os enfermeiros são responsáveis por promover práticas sociais, voltadas a promoção do bem-estar em todas as etapas do processo de saúde e doença. ... Os profissionais da enfermagem têm uma presença determinante na vida de qualquer pessoa que necessite de assistência à saúde básica.
O Enfermeiro no exercício de sua atividade pode ser responsabilizado judicialmente por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha a utilizar no paciente. Fica, nestes casos, caracterizada a responsabilidade civil do Enfermeiro pelo fato da coisa.
Neste sentido, dispõe o artigo 951 do Código Civil quanto ao disposto nos artigos 948, 949 e 950, que disciplinam a liquidação do dano em caso de homicídio e de lesão corporal, aplicando-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou ...
Exemplo: o profissional da enfermagem conhece a técnica de higiene das mãos, porém não realiza todas as etapas, causando contaminação durante a assistência. Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito. Omissão voluntária.
Imperícia é quando o ato é praticado sem o conhecimento técnico necessário, ou seja, a pessoa não tem as qualificações técnicas necessárias para determinada conduta.
A imperícia reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral(9).