Unidades de Conservação (UC) são espaços do território nacional e águas da jurisdição com características relevantes do ponto de vista natural, que tem como objetivo conservar seus recursos naturais e a diversidade biológica.
Uma Unidade de Conservação (UC) é um território cuja proteção é garantida por lei, conta com regime especial de administração e visa conservar os recursos naturais e a biodiversidade existentes em seu interior. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi instituído no Brasil em 2000 pela Lei nº.
Das 440 Reservas da Biosfera existentes no mundo, o Brasil possui apenas seis, uma em cada um dos grandes biomas brasileiros: Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Amazônia Central e o Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (parte integrante da RB da Mata Atlântica).
Segundo o SNUC, Unidades de Conservação são áreas com limites definidos, dentro do território nacional, incluindo porções de água doce ou salgada, que possuem características naturais importantes. Essas áreas são protegidas por regimes de leis específicos, a fim de garantir sua preservação.
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços naturais protegidos por lei. Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local. Vale notar que os Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica.