Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em função do ambiente de trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Portanto, todos aqueles trabalhadores que ficam expostos a este tipo de ambiente poderão ter direito a Aposentadoria Especial.
O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
A lei divide a insalubridade em três agentes: Biológicos; Físicos; Químicos.
Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP. ... O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.