Princípios do direito constitucional O artigo 1º apresenta os fundamentos do Estado brasileiro; o artigo 2º apresenta a divisão dos Poderes, o artigo 3º apresenta os objetivos fundamentais do Estado e o artigo 4º apresenta os princípios das relações internacionais adotadas pelo Brasil.
Segundo a doutrina, a origem do Direito Constitucional remonta às revolu- ções liberais do século XVIII (americana em 1776 e francesa em 1789). Dessas revoluções, resultaram as constituições escritas (americana em 1787 e francesa em 1791) como forma de limitação de poder.
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. ... A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Suas principais características são: O direito de voto para os analfabetos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); Os direitos ...
Ela divide as obrigações entre as três esferas administrativas (municipal, estadual e federal), dizendo que cabe aos municípios oferecer a educação fundamental, aos estados oferecer em nível médio e à federação oferecê-la em nível superior, com a possibilidade, caso faltem recursos para municípios ou estados, de ...
Os aspectos da Constituição de 1946 se assemelhavam aos das Cartas Magnas de 1891 e 1934, e incluíam: Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, eleito pelo povo para um mandato de cinco anos; Poder Legislativo constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.