As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º. ... Fontes do Direito.
p. 51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.
Fontes do Direito são “os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) ... e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores.
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.
São elas os tratados, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito. Já as extra-estatutárias, como o próprio nome esclarece, são as fontes que não foram previstas no artigo em comento.
Para que exista um tratado internacional não importa a denominação que aquele ato recebe, não importa se ele é chamado de tratado, de acordo, de convenção, de ato, o importante é que ele seja formado pelo consentimento mútuo formalmente estabelecido entre sujeitos do Direito Internacional, então um dos requisitos para ...
Legitimados para celebrar tratados, são as pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, quais sejam, os Estados soberanos e as organizações internacionais. Neste passo, novamente, a Convenção de Viena ( art. 2º, I, a, ) esclarece que o tratado é um compromisso “…
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A reserva é uma declaração unilateral feita por um sujeito de direito internacional ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições em sua aplicação no Estado optante pela reserva.