As principais características das garantias reais são: acessoriedade, pois o bem é dado em garantia a fim de satisfazer a obrigação principal de adimplemento da dívida; Sequela, pois o direito real acompanha o bem; indivisibilidade, pois apenas o pagamento total do débito da obrigação principal livra o bem do direito ...
b)pessoais. As garantias reais recaem sobre coisas, ou seja, bens móveis ou bens imóveis. No direito brasileiro temos quatro tipos de garantias reais, quais sejam: Penhor; Anticrese; Hipoteca; Alienação fiduciária em garantia. O penhor é a entrega de um objeto móvel para garantia de uma dívida.
Credor com garantia real. Os credores titulares de crédito com garantia real são aqueles cujos créditos são garantidos por penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do art. 1.
Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. ... São três os direitos reais de garantia: hipoteca penhor e anticrese. A validade e eficácia das garantias reais se dividem em três requisitos: subjetivos, objetivos e formais.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
Cláusula comissória é aquela que autoriza o credor de direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) a ficar com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor. Tal estipulação é VEDADA pelo ordenamento jurídico.
Art. 1.
1.
7) O imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez, mediante novo título, quer em favor do mesmo credor, quer de outra pessoa (CC, art. 1.
O arrendatário tem o direito de preferência no caso de venda do imóvel arrendado, de acordo com o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 92 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.