Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à ...
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana ...
Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.
A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do ...
Caso é a 9a condenação internacional do Estado brasileiro: A sentença proferida pela Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus é a 9a condenação internacional do Brasil perante este tribunal.
DECRETO Nº 4.
Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA. A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México.
Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. ... Deverá ser apresentada ao Secretário Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma a outros Estados-membros da Organização e ao Secretário da Corte.
Instrumentos que regem o funcionamento da Corte 12. Quais são os instrumentos que regem o funcionamento da Corte Interamericana? A organização, procedimento e função da Corte estão regulados na Convenção Americana. Ademais, o Tribunal tem um Estatuto e um Regulamento expedido pela própria Corte.
Quando o Brasil for condenado pela CIDH, a sentença deverá ser cumprida espontaneamente. Se isso não acontecer, e se se tratar de condenação a pagar indenização, será executada na forma do art. 68.
Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.
Países Baixos
O Tribunal de Haia é responsável pelo julgamento das seguintes infrações:
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países. O TPI é uma corte de última instância.
O Tribunal Penal Internacional pode atuar para punir indivíduos e crimes cometidos – entretanto, não possui competência de julgar Estados nacionais. ... O Tribunal pode exercer suas funções no território de qualquer outro Estado desde que acordado especialmente entre as partes.
O sujeito passivo do crime de genocídio pode ser qualquer pessoa pertencente a grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Parte da doutrina admite que o genocídio pode ser praticado contra uma só pessoa, devendo a pluralidade de vítimas ser considerada apenas para aplicação de pena.
1. Relativo a genocídio. 2. Que ou quem causa a morte de um grupo numeroso de pessoas em pouco tempo.