Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitação
O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art.
Prazos da Suspensão da CNH Já o período sem dirigir para motoristas que cometeram infrações auto-suspensivas é de dois a oito meses – ou de oito a 18 meses na reincidência em 12 meses.
A suspensão da CNH é prevista no Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Nele, a lei prevê que a CNH será suspensa “sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.”.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) contra condutores infratores, visando suspender a CNH por um prazo que varia de 02 a 24 meses.
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Primeiramente, você deve acessar o site do Detran do seu Estado. Após você precisa ir em “consulta de CNH” ou seção de novo parecida. Você irá colocar o número da sua CNH e da sua identidade, além do código verificador. E pronto: agora você tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.
Ao acessar o site do Detran do seu estado, acesse a opção "Veículo" ou "Infrações" no menu — cada estado possui seu próprio site do Detran (confira os endereços no final da matéria) — e preencha um formulário eletrônico simples com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.