O “VALOR” é o elemento Moral do Direito, toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. O Direito protege e procura realizar valores ou bens fundamentais da vida social, notadamente a Vida, a Integridade, a Solidariedade, a Liberdade, a Honra, a Dignidade, a Ordem, a Segurança, a Paz, a Justiça.
O valor corresponde ao elemento moral do direito. Se toda obra humana é impregnada de valores, igualmente o direito, ele protege e procura realizar valores ou bens fundamentais e vida social. A norma consiste no comportamento ou organização social imposto aos indivíduos.
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos básicos e primordiais: o aspecto fático (fato) ou seja, o seu nicho social e histórico; o aspecto axiológico (valor) ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça; e.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
1) Do latim persona, o termo pessoa designa o próprio ser humano, abrangendo, também as entidades e criações jurídicas, personalizadas ou personificadas por força de lei. 2) Para significar o ser humano, também se pode dizer pessoa natural ou pessoa física, para se fazer contraposição à pessoa jurídica.
Ambos pertencem à determinação do conceito de pessoa humana, como ser que se distingue ou pretende se distinguir de todos os outros seres vivos. ... O homem como pessoa -deve ser, enquanto indivíduo em sua singularidade, livre; enquanto ser social, deve estar com os demais indivíduos numa relação de igualdade".
Immanuel Kant defende que a dignidade humana é qualidade congênita e inalienável de todos os seres humanos, a qual impede a sua coisificação e se materializa por meio da capacidade de autodeterminação que os indivíduos possuem por meio da razão.
Em resumo, dizer que todos têm a mesma dignidade significa dizer que todos merecem que seja dada a mesma consideração a seus interesses (a função protetora), mas a noção não é suficientemente objetiva para identificar a quais prestações outras pessoas ou o Estado são obrigados para que a dignidade de alguém seja ...
A dignidade da pessoa humana, na condição de valor e princípio normativo fundamental, exige e pressupõe o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões. Assim, quando não reconhecidos os direitos fundamentais que são inerentes à pessoa humana, estar-se-á negando-lhe a própria dignidade.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana possuiu suas bases no pensamento clássico[1] e no ideário cristão[2]. No pensamento cristão se assenta que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, digno, portanto. Sua Dignidade se associa ao fato da criação divina.
A dignidade da pessoa humana como direito fundamental Portanto, para titularizar a dignidade da pessoa humana, “não têm importância nacionalidade, idade, amadurecimento intelectual, capacidade de comunicação”.
O principal fundamento dos Direitos Humanos é a garantia da dignidade humana. Todos os seres humanos devem ter reconhecido seu direito a ter direitos (saúde, educação, emprego, moradia, saneamento básico, justiça e etc). Portanto, violências no campo físico, moral, psíquico, social e cultural são inaceitáveis.
Resposta: 1. Quando abusamos da nossa liberdade e não respeitamos o limites e direito do outro. ... A melhor resposta é que às pessoas não sabem usar seus direitos e o dinheiro às vezes compra a liberdade dos poderosos contra os menos favorecidos.
Em Dia com Direito #6 Se a pessoa não tem sua dignidade respeitada, não vive como ser humano. O artigo 1º da Constituição afirma ser o princípio da dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República do Estado Democrático de Direito do Brasil.
Resposta. Resposta: Preconceito : Achar que uma pessoa é mais digna do que outra porque ela é diferente de um padrão aceito socialmente é algo inadmissível. Censura : censura não deixa de ser uma forma de preconceito, que cala diversas vozes que não expressam os mesmos anseios de quem incita esse silenciamento .
Ora, o modo mais direto de violação do princípio da dignidade da pessoa humana é a não efetivação ou violação dos direitos fundamentais do homem, haja vista sua íntima relação. ... O Constituinte de 1988 determinou ao Estado brasileiro o respeito e proteção à dignidade humana e a efetivação dos direitos fundamentais.
De forma mais explícita o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade foram 18 violações, à Vida e à Saúde foram 17, o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer 13 violações e à Convivência Familiar e Comunitária foram 03.
Os direitos humanos consistem no conjunto de direitos que têm como escopo a materialização da dignidade da pessoa humana. São direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente.