O direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da lei.
Ao falarmos de Direito Adquirido, temos um caráter essencialmente subjetivo quanto ao seu conteúdo e aplicabilidade, de modo prático, é o direito que um titular pode exercer, ou disponibilizar a outrem para exercê-lo.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GERA DIREITO ADQUIRIDO? Não. Uma vez que o agente foi neutralizado ou controlado não existe obrigação de pagar o respectivo adicional. Para ficar ainda mais claro tal afirmação, mostramos uma súmula do TST (Tribunal Superior do trabalho).
empresa não pode retirar direito do trabalhador que foi aprovado em coletividade. Principalmente em se tratando de insalubridade, pois os percentuais são estabelecidos por laudo técnico de insalubridade que garantem os respectivos adicionais.
INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente.
IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, o art. 192 da CLT apenas estabelece os percentuais devidos a título de adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo para a apuração do referido adicional, nada dispondo quanto ao pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Funcionário faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade no mês em que esteve de gozo de férias? Em atenção à consulta formulada, informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Trabalhadores que atuam na limpeza de banheiros públicos têm direito ao adicional. Profissionais que atuam na limpeza de banheiros públicos, bem como recolhimento de lixo sanitário em locais de grande circulação, têm direito ao adicional máximo de insalubridade, 40% sobre um salário mínimo.
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A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
Quais são os graus de insalubridade? Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo.
Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
O que é um ambiente insalubre para trabalho? ... Dessa forma, ambiente insalubre de trabalho é todo aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam capazes de causar danos à saúde.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc.
Atualmente, a norma considera que devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:
De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago? O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.