Há uma espécie sui generis da obrigação alternativa, denominada obrigação facultativa ou com faculdade alternativa. É uma obrigação simples, na qual uma única prestação é devida, e cabe somente ao devedor exonerar-se da obrigação, mediante o cumprimento da prestação predeterminada e diversa.
As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.
Diz o artigo 245 do Código Civil Brasileiro que: “cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente”. O ato unilateral de escolha denomina-se concentração.
- Concentração do débito ou da prestação devida: É a operação, por meio da qual se especifica a prestação, convertendo a obrigação genérica em determinada.
O que é resolver a obrigação: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
A coisa certa é percebida pelo objeto pretendido da obrigação, objeto no qual a obrigação recai. A coisa certa pode ser observada através da sua individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade.
Segundo o art. 252 do Código Civil "nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou". Já a obrigação facultativa consiste na obrigação de objeto único, porém se confere ao devedor a faculdade de substituir a prestação no ato do pagamento.
Ativo e despesa têm natureza devedora, ou seja, os saldos das respectivas contas são considerados "positivos" quando são devedores. As contas tornam-se mais positivas quando recebem aplicação (e portanto débito) de recursos. Passivo, receita e capital têm natureza credora, e a explicação é simétrica.
As contas retificadoras do ATIVO são classificadas assim, pois possuem saldo credor (+) são elas:
Grupo de Ativo: São contas que representam os bens e direitos e possuem natureza devedora. Desta forma, quando o saldo aumenta, debita-se, quando o saldo diminui, credita-se. Grupo de Passivo: São contas que representam as obrigações da entidade para com terceiros e possuem natureza credora.