A teoria da textura aberta do direito, de Hart, identifica a existência de casos difíceis (conflitos reais de normas jurídicas), em que a autoridade competente deve exercer um poder discricionário para criar o direito, balizado pela proporcionalidade.
Fontes da História do Direito
Em grande medida, o direito moderno foi moldado pelas pretensões jusnaturalistas, com suas pretensões de clareza e sistematicidade. Portanto, as concepções modernas de mundo estão inscritas na própria estrutura do direito, não se tratando apenas de uma forma derivada de justificação ideológica.
1. Falando do Direito. ... De uma maneira sintética, pode-se dizer que a análise do direito sob as lentes da ciência divide-se em interna, que examina o fenômeno do direito a partir de suas normas jurídicas, e externa, que se ocupa em explicar o direito a partir da sociedade ou do social.
A sociologia jurídica é uma ciência generalizadora, ou seja, que procura elaborar leis gerais sobre essa íntima relação entre sociedade e direito, cabendo a esta ciência estudar os processos sociais que levam ao direito e os efeitos que o direito causa na sociedade.
E ela envolve, em parte, uma dolorosa, lenta e paulatina passagem histórica entre o que se chama de 'modernidade' e o que se chama de 'pós-modernidade'. ... É ali que encontramos a forma de aproximar o leitor do cenário contemporâneo, eivado de ambiguidades.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social. ... A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social.
A Ciência do Direito pode ser definida como: “[...] estudo metódico das normas jurídicas com o objetivo de descobrir o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de estabelecer as suas raízes sociais e históricas.”
Há dois grupos de fatores jurídicos: os naturais e os culturais. Estes fatores são os determinados pelo reino da natureza, que exerce um amplo condicionamento sobre o homem, no tocante à sobrevivência, ao espaço vital e à criação dos objetos culturais.
3.
O sistema jurídico brasileiro tem como principal fonte normativa a Constituição Federal de 1988, que determina os fundamentos e objetivos fundamentais da república, apresenta um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, arrola direitos sociais, enuncia diversos princípios a serem aplicados pelos criadores e ...
Essas fontes podem ser escritas ou não escritas. Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.